Justiça põe fim a permanência irregular de servidores na SMTT de São Luís

Justiça obriga SMTT a exonerar servidores que não são concursados

A Justiça do Maranhão determinou o encerramento definitivo da permanência de servidores sem concurso público atuando como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís. A decisão indeferiu a ação apresentada pela defesa dos servidores e derrubou a liminar que ainda os mantinha nas funções, obrigando o retorno imediato aos cargos de origem em outras secretarias do município.

O caso se arrasta há mais de uma década e teve origem em ação do Ministério Público, ainda em 2013, que comprovou a designação irregular de servidores concursados para funções administrativas, como vigilantes, motoristas e serviços gerais, para exercer atividades típicas de fiscalização de trânsito, sem aprovação em concurso específico para o cargo.

Mesmo após decisões judiciais definitivas anulando essas designações e a realização de concursos públicos para agentes de trânsito, os servidores permaneceram nos postos por meio de recursos apresentados fora do prazo legal. Uma liminar chegou a suspender os efeitos da sentença, prolongando a situação e impedindo a posse de candidatos aprovados.

Agora, o Tribunal de Justiça reconheceu a perda de validade da tentativa de anulação da sentença, confirmando que não havia mais respaldo jurídico para manter os servidores nas funções. Com isso, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a cumprir integralmente a decisão judicial.

A própria gestão municipal formalizou a medida por meio de portaria da SMTT, revogando designações que, em alguns casos, remontavam a 1998. O documento determina o retorno imediato dos servidores aos cargos efetivos de origem, sob orientação da Secretaria Municipal de Administração.

Apesar do discurso oficial de regularização, o episódio expõe distorções acumuladas ao longo dos anos. Durante o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, servidores designados de forma irregular chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, considerando gratificações e adicionais, enquanto candidatos aprovados em concurso público aguardavam convocação.

A decisão reafirma o entendimento da Justiça de que cargos de agente de trânsito só podem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público específico. Com a queda da liminar e a portaria em vigor, o Município fica autorizado a avançar na convocação dos cerca de 280 agentes aprovados no concurso, encerrando um impasse que se arrastou por anos e restabelecendo a legalidade na fiscalização do trânsito de São Luís.

VEJA A LISTA DE NOMES

AILDON MATOS CHAGAS

ANA CLEUDES PEREIRA

ANA MARIA SILVA

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA

ANTONIO CARLOS VIEIRA BRASIL

ANTONIO NELSON DIAS COSTA

ANTONIO PIEDADE TRINDADE

BENTO DIMAS PENHA NETO

CÂNDIDO DA COSTA AGUIAR

CANDIOMAR RIBEIRO GARCEZ

CARLOS FERNANDO PENHA COSTA

CARLOS HENRIQUE DE A. M. SALDANHA

CARLOS HENRIQUE REGO GOMES

CARLOS MAGNO BALDEZ F. DE LEMOS

DELMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO

DEURIVAL DE DEUS MORENO

EDMILSON GOMES DUARTE

ELPÍDIO DE M. PINHEIRO

ESEQUIEL ALVES DOS SANTOS

EUNIJON RODRIGUES DA SILVA

EUNIVALDO RODRIGUES DA SILVA

EVANDRO MENDES SANTOS

EZEQUIAS BATISTA DA SILVA

FERNANDO DE SOUSA DINIZ

FLÁVIO ROBERTO ARAÚJO GOMES

FLAVIO CARDOSO CORREA

FRANCISCO DOS REIS BARROS CASTRO

FRANCISCO LOPES DE SOUSA

HILDAC BASTOS PEREIRA JÚNIOR

IARA DE SOUSA SILVA

JAMES FERREIRA SOARES

JANSEN REIS COSTA

JOANA SIMONE CAMAPUM

JOÃO BATISTA SILVA

JOSE ENEAS OLIVEIRA PEREIRA

JOSE FERNANDES DE SOUSA

JOSE FRANCISCO DAS C. PEREIRA

JOSE HENRIQUE MARQUES SOUSA

JOSE RIBAMAR MONROE FILHO

JOSE WILLAME PEREIRA FARIAS

JOSMAR MENDES AIRES

KLEBER GOMES MARQUES

LAURA HELENA FERREIRA COSTA

LEONARDO COSTA GONÇALVES

LINDOLFO PAES LANDIN NETO

LINEUZA MORAES DE AZEVEDO

LOURIVAL SEREJO COSTA

LUIS EDUARDO CAMPOS GOMES

LUIS FLAVIANO SANTOS ALMEIDA

LUIS GONZAGA AMORIM CAMPOS

LUIS HENRIQUE MORAES DA SILVA

MACIOMAR JORGE L. SANTOS

MANOEL DA VERA CRUZ CAMARA

MARCONI LUIS ARAUJO CARDOSO

MARCONE SANTOS

MARIA CREUZA SANTOS SERRA

MARIA DA PAZ E SILVA

MARIA JOSÉ DOS S. MORAES

MARIA SALETH SALES MARQUES

MÁRIO FERREIRA DIAS

MAURO ANTÔNIO COSTA DAMASCENO

MAURO JOSÉ GAIOSO

NIXON JORGE VIEIRA MORAES

ONÉSIMO DA SILVA SOUSA

OSTEVALDO SILVA CHAGAS

OTACIANO ARAUJO DE ABREU FILHO

PEDRO ARIQUERNE MARQUES DIAS

RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA MELO

RAIMUNDO NONATO CRUZ NETO

RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA

REJANIO MORENO

RENATO SANTOS CABRAL

ROSANGELA DINIZ DOS SANTOS

TATIANE REGINA PEREIRA DOS SANTOS

TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA

WELLINGTON ATTAN MAGALHÃES

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